Estela Vitória
“Gostaria de parabenizar o escritório pela excelente atuação na área preventiva trabalhista. O trabalho desenvolvido demonstra organização, comprometimento e profundo conhecimento da legislação.”
Direito Trabalhista · Rescisão Indireta
Quando o empregador comete falta grave, a lei permite a rescisão indireta: você sai do emprego recebendo as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Análise gratuita e sigilosa do seu caso.
WhatsApp +55 (96) 8107-2847Entenda o seu direito
A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Quando a empresa descumpre gravemente suas obrigações, o trabalhador pode pedir o fim do contrato na Justiça — sem pedir demissão e sem perder direitos.
Na prática, é como se você “demitisse” o patrão: o contrato termina por culpa dele, e você recebe as verbas de quem foi dispensado sem justa causa.

Mayk Camelo Advocacia
MACAPÁ · Amapá
Seus direitos
Reconhecida a rescisão indireta, você terá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa:
Indenizado ou proporcional ao tempo de serviço.
Sobre todo o saldo depositado na conta.
Liberação do valor acumulado.
Habilitação ao benefício.
Vencidas e proporcionais, com o terço constitucional.
Referente aos meses trabalhados no ano.
Dias trabalhados no mês da saída.
Tudo o que não foi pago corretamente.
Simples e seguro
Você conta sua situação pelo WhatsApp. A avaliação inicial é sigilosa e sem compromisso.
Orientamos quais documentos reunir: holerites, mensagens, e-mails e testemunhas.
Ingressamos com o pedido de rescisão indireta e acompanhamos até o fim.
Atuação em todo o Brasil
Onde quer que você esteja, conduzimos o seu caso com a mesma dedicação — pelo processo eletrônico e atendimento on-line.
Com transparência
Transparência desde o início: nem todo caso se enquadra. Em geral, dificultam o pedido:
Depoimentos
Depoimentos de clientes. Ver perfil completo do Mayk Camelo Advocacia
Estela Vitória
“Gostaria de parabenizar o escritório pela excelente atuação na área preventiva trabalhista. O trabalho desenvolvido demonstra organização, comprometimento e profundo conhecimento da legislação.”
Katlen Gomes
“Adorei o atendimento. A equipe é muito boa e explica tudo de forma clara e realmente se preocupa em ajudar. É visível que são muito bem preparados para lidar com as demandas repassadas. Recomendo demais!”
Camila Coutinho
“Excelente atendimento. O profissional e toda sua equipe mostram expertise no assunto e não medem esforços para sanar as dúvidas. Recomendo!”
Thaís Mendonça
“Como advogada, posso afirmar que o Dr. Mayk e sua equipe são excelentes no que fazem. Sucesso!”
Franck Fernandes
“Profissionais competentes e acessíveis. Gostei da forma clara e objetiva com que trataram minha demanda.”
Andrey Willian
“Atendimento nota 10! Profissionais capacitados e com excelente forma de atendimento.”
Luana Mendonça
“Equipe atenciosa, eficiente e comprometida. Excelente experiência com o escritório.”
Marcos Machado
“Equipe competente, ótimo espaço e excelente prestação de serviço.”
Estela Vitória
“Gostaria de parabenizar o escritório pela excelente atuação na área preventiva trabalhista. O trabalho desenvolvido demonstra organização, comprometimento e profundo conhecimento da legislação.”
Katlen Gomes
“Adorei o atendimento. A equipe é muito boa e explica tudo de forma clara e realmente se preocupa em ajudar. É visível que são muito bem preparados para lidar com as demandas repassadas. Recomendo demais!”
Camila Coutinho
“Excelente atendimento. O profissional e toda sua equipe mostram expertise no assunto e não medem esforços para sanar as dúvidas. Recomendo!”
Thaís Mendonça
“Como advogada, posso afirmar que o Dr. Mayk e sua equipe são excelentes no que fazem. Sucesso!”
Franck Fernandes
“Profissionais competentes e acessíveis. Gostei da forma clara e objetiva com que trataram minha demanda.”
Andrey Willian
“Atendimento nota 10! Profissionais capacitados e com excelente forma de atendimento.”
Luana Mendonça
“Equipe atenciosa, eficiente e comprometida. Excelente experiência com o escritório.”
Marcos Machado
“Equipe competente, ótimo espaço e excelente prestação de serviço.”
Perguntas frequentes